A Assembléia Docente
realizada no dia 13 de Junho de 2012 tomou posição sobre a participação de
docentes da UFOPA nas atividades do Plano Nacional de Formação dos Professores
da Educação Básica (PARFOR) e a reposição de aulas ao fim da Greve Nacional e Local:
1- Os docentes da UFOPA que aderiram ou não à greve nacional tem plena liberdade de escolher sobre sua lotação/participação nas atividades dos cursos especiais emergenciais de formação inicial, na modalidade presencial do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (PARFOR), inclusive já pré-determinada no mês de Maio pelo ICED e CFI, antes do início da greve. Legalmente pela resolução CD/FNDE Nº 13 DE 20 DE MAIO DE 2010 no Art. 4 inciso IV alínea g que: a lotação dos coordenadores e professores-pesquisadores participantes dos cursos do PARFOR deve ser encaminhada oficialmente à Coordenação Geral de Programas de Apoio à Formação e Capacitação de Docentes da Educação Básica (CGDOC/DEB/CAPES), 30 (trinta) dias antes do início de cada semestre letivo. Ou seja, qualquer tentativa de substituição dos professores neste momento que lutam pelas pautas nacionais e locais, entre elas a melhoria das condições de trabalho, reestruturação da carreira e democracia na UFOPA, não deve ser aceito e ao mesmo tempo deve ser tratado como retaliação política e assédio moral aos que aderiram à greve nacional, passível de questionamento administrativo e judicial, contrapondo as demais IFES que mantém o PARFOR continuamente sem nenhuma alteração na programação mesmo com a greve;
2- Nos últimos dias foram divulgadas duas notas (Reitoria e PROEN) a respeito da reposição das aulas dos cursos regulares. Esta deliberação não é atribuição unilateral da Pró-reitoria de Ensino de Graduação ou da Reitoria. Entendemos que o calendário de reposição será elaborado e pactuado pelos membros representantes das unidades e subunidades acadêmicas, representantes das categorias, Comando Local de Greve e homologado pelo CONSUN. Procedimento padrão em todas as greves nacionais anteriores e qualquer tentativa de decisão prévia por parte da Administração Superior Pró-tempore é passível de questionamento administrativo e judicial. Vale ressaltar que embora se disponibilizando em participar do PARFOR, a categoria docente se compromete em garantir a reposição dos conteúdos para os cursos regulares não ministrados durante a greve;
3- A categoria docente não aceitará qualquer tipo de intimidação e assédio moral que venha de encontro ao direito de greve dos docentes e qualquer tipo de deliberação a respeito de reposição de qualquer componente curricular de forma antecipada ao fim da greve, que possa porventura inviabilizar a participação do docente no PARFOR na etapa julho/2012.
ASSEMBLÉIA DOCENTE
1- Os docentes da UFOPA que aderiram ou não à greve nacional tem plena liberdade de escolher sobre sua lotação/participação nas atividades dos cursos especiais emergenciais de formação inicial, na modalidade presencial do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (PARFOR), inclusive já pré-determinada no mês de Maio pelo ICED e CFI, antes do início da greve. Legalmente pela resolução CD/FNDE Nº 13 DE 20 DE MAIO DE 2010 no Art. 4 inciso IV alínea g que: a lotação dos coordenadores e professores-pesquisadores participantes dos cursos do PARFOR deve ser encaminhada oficialmente à Coordenação Geral de Programas de Apoio à Formação e Capacitação de Docentes da Educação Básica (CGDOC/DEB/CAPES), 30 (trinta) dias antes do início de cada semestre letivo. Ou seja, qualquer tentativa de substituição dos professores neste momento que lutam pelas pautas nacionais e locais, entre elas a melhoria das condições de trabalho, reestruturação da carreira e democracia na UFOPA, não deve ser aceito e ao mesmo tempo deve ser tratado como retaliação política e assédio moral aos que aderiram à greve nacional, passível de questionamento administrativo e judicial, contrapondo as demais IFES que mantém o PARFOR continuamente sem nenhuma alteração na programação mesmo com a greve;
2- Nos últimos dias foram divulgadas duas notas (Reitoria e PROEN) a respeito da reposição das aulas dos cursos regulares. Esta deliberação não é atribuição unilateral da Pró-reitoria de Ensino de Graduação ou da Reitoria. Entendemos que o calendário de reposição será elaborado e pactuado pelos membros representantes das unidades e subunidades acadêmicas, representantes das categorias, Comando Local de Greve e homologado pelo CONSUN. Procedimento padrão em todas as greves nacionais anteriores e qualquer tentativa de decisão prévia por parte da Administração Superior Pró-tempore é passível de questionamento administrativo e judicial. Vale ressaltar que embora se disponibilizando em participar do PARFOR, a categoria docente se compromete em garantir a reposição dos conteúdos para os cursos regulares não ministrados durante a greve;
3- A categoria docente não aceitará qualquer tipo de intimidação e assédio moral que venha de encontro ao direito de greve dos docentes e qualquer tipo de deliberação a respeito de reposição de qualquer componente curricular de forma antecipada ao fim da greve, que possa porventura inviabilizar a participação do docente no PARFOR na etapa julho/2012.
ASSEMBLÉIA DOCENTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário